O juiz Marcos Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falências de Vitória, afirmou, durante o Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial realizado em Cuiabá, que é possível flexibilizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a exigência das certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano de recuperação judicial.
Em suma, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de julgamento de dois recursos extraordinários, pela imprescindibilidade da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, de modo que sua ausência resultará na suspensão da recuperação.
Apesar deste entendimento, o magistrado Sanches concluiu, durante o congresso, que “a Certidão Negativa de Débito para homologação do plano de recuperação judicial pode ser dispensada eventualmente”, principalmente nos casos em que houver demora da Fazenda Nacional.