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Coisa Julgada Tributária: STF não modula efeitos e afasta multas

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um importante julgamento relacionado aos limites da coisa julgada tributária em 4 de abril de 2024. Esses embargos estavam ligados aos Temas 881 e 885, que questionam a validade de decisões definitivas sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.

Após análise, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão, o que significa que as empresas devem pagar retroativamente a CSLL desde 2007, sem considerar decisões anteriores favoráveis. Com seis votos a favor da não modulação dos efeitos, o STF definiu um entendimento uniforme sobre a questão, trazendo maior clareza e segurança jurídica para os contribuintes e o Fisco.

Além disso, ficou estabelecido que as empresas estão isentas de multas punitivas e moratórias, preservando a incidência de juros de mora e correção monetária. Embora tenha havido divergências durante o julgamento, a maioria dos ministros entendeu que  o princípio da boa-fé das empresas justifica o afastamento da imposição de multas às empresas que já possuíam decisões transitadas em julgado favoráveis.