Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL) nº 3/24, que altera a Lei de Falências. O texto seguirá para análise do Senado Federal.
O texto cria a figura do gestor fiduciário, em substituição ao administrador judicial, que será responsável pela elaboração do plano de falência, bem como pela venda dos bens para satisfação das dívidas.
Permeado por uma série de debates, especialmente em relação à tramitação acelerada, sem tempo para contribuições de entidades do setor e mercado, e com pontos que podem gerar insegurança jurídica nas recuperações judiciais e falências.
Deccache Advogados destacou algum dos pontos de alteração do PL, confira.