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CNJ edita norma que extingue execuções fiscais paradas e sem indicação de bens

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu um ato normativo que determina a extinção de execuções fiscais paradas há mais de um ano, com valor de até R$ 10 mil cada, e que não possuem indicação de bens do devedor para quitação da dívida.

O ato normativo também prevê que os cartórios devem comunicar às prefeituras no prazo de até 60 dias sobre as alterações na titularidade de imóveis ocorridas nesse período. Estão abrangidas por esse ato as execuções fiscais municipais, estaduais e federais. Em contrapartida, o Fisco deverá exigir procedimentos prévios, como protesto de títulos e tentativas de acordo.

A expectativa é de que cerca de 400 mil processos sejam extintos com essa medida, possibilitando a redução do acúmulo de processos e a promoção de uma gestão fiscal mais ágil.

O CNJ, a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os seis Tribunais Regionais Federais editarão uma portaria conjunta sobre o tema.

A equipe do Deccache Advogados – Contencioso Estratégico e Arbitragem permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.