A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com fundamento na Lei nº 17.843/2023 e na Resolução PGE nº 6/2024, que instituíram o “Acordo Paulista”, publicou o Edital PGE/Transação nº 01, que dispõe sobre a transação por adesão de débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa sobre os quais incidam os juros de mora previstos na Lei n° 13.918/2009 (débitos lançados até 2017), declarados inconstitucionais, uma vez que apresentam índices de correção acima da Taxa Selic.
Segundo o Edital, os contribuintes, que podem fazer a adesão até o dia 29/04/2024, por meio do sítio da PGE-SP, terão descontos de 100% dos juros de mora e de 50% sobre o débito remanescente (multas de quaisquer espécies, encargos legais), não sendo possível a redução do valor principal (tributo), bem como podem quitar o débito com a utilização de créditos acumulados de ICMS, de créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, no limite de 75% do valor consolidado após descontos. Além disso, o pagamento pode ser à vista ou em até 120 prestações, com entrada de 5%.
Por fim, não poderão ser objeto da transação, débitos que: (i) estiverem garantidos (depósito, seguro garantia ou fiança bancária); (ii) objeto de decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte no âmbito de ação de embargos à execução fiscal; e (iii) já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos 2 anos.