Recentemente, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, cassou decisões proferidas pelo magistrado da 7ª Vara Cível de Osasco em processo de recuperação judicial da JR Diesel.
Em síntese, o juízo recuperacional concluiu que estaria decretada a falência da empresa. A decisão foi cassada em dezembro do ano passado pelo ministro Marco Buzzi, uma vez que o acórdão proferido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia decidido pela convolação da recuperação da JR Diesel em falência.
Na oportunidade, Buzzi ressaltou que a Corte Estadual extrapolou o pedido do credor, que havia solicitado a adequação ou a apresentação de novo plano de recuperação judicial, e não a convolação em falência. Ao STJ, a empresa argumentou que o juízo recuperacional descumpriu a decisão do ministro Buzzi.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que as decisões proferidas pelo magistrado de Osasco afrontaram decisão anterior do STJ, porquanto a “prática de qualquer ato sob a premissa de que teria havido a falência da sociedade está obstada pela nulidade do acórdão que a havia determinado”.