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Receita Federal do Brasil altera entendimento sobre a tributação dos indébitos tributários

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 7031 exarando seu entendimento sobre o momento em que o indébito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado sem a indicação do valor a ser restituído deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL, na hipótese de compensação administrativa.

Segundo a RFB, desde que em nenhuma fase do processo tenham sido definidos os valores a serem restituídos, a tributação deve se dar no momento da entrega da 1ª Declaração de Compensação quando se declara o valor a ser compensado ou quando da escrituração contábil de tais valores, o que ocorrer antes.

Além disso, a RFB afirma que, em atenção ao Recurso Extraordinário (RE) nº 1.063.187 (Tema 962), julgado em sede de repercussão geral, não incide IRPJ e CSLL sobre os juros de mora equivalentes à Taxa Selic.