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Ministro da Fazenda fixa limite para compensação de crédito decorrente de decisão transitada em julgado

O Ministro da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 14, regulamentando o art. 4º da Medida Provisória nº 1.202/2023, para fixar os limites para utilização de créditos superiores a R$ 10.000.000,00, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para compensação de débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Segundo a Portaria Normativa, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses:
(i) de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99, compensação no prazo mínimo de 12 meses;
(ii) de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99, compensação no prazo mínimo de 20meses;
(iii) de R$ 200.000.000,00  e inferior a R$ 299.999.999,99, compensação no prazo mínimo de 30 meses;
(iv) de R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99, compensação no prazo mínimo de 40 meses;
(v) de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99, compensação no prazo mínimo de 50 meses; e
(vi) igual ou superior a R$ 500.000.000,00, compensação no prazo mínimo de 60 meses.