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Lei nº 14.789/2023: alteração das regras de tributação das subvenções

Em 29/12/2023, foi publicada a Lei nº 14.789, com vigência a partir de 01/01/2024, dispondo sobre as regras de tributação das empresas do lucro real que receberem subvenções da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.

De acordo com a Lei, a empresa que receber subvenção para investimento poderá apurar crédito fiscal para utilização na compensação com tributos federais próprios ou no ressarcimento em dinheiro, desde que promova a habilitação perante a Receita Federal, além de atender determinadas exigências, tais como, ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

Além disso, a referida Lei revoga a isenção prevista no art. 30, da Lei nº 12.973/2014, que foi objeto de discussão no STJ (Recursos Especiais nºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC), bem como prevê que os débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30, da Lei nº 12.973/2014, poderão fazer parte de transação tributária especial, que será devidamente regulamenta.