Em 29/12/2023, foi publicada a Lei nº 14.789, com vigência a partir de 01/01/2024, dispondo sobre as regras de tributação das empresas do lucro real que receberem subvenções da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.
De acordo com a Lei, a empresa que receber subvenção para investimento poderá apurar crédito fiscal para utilização na compensação com tributos federais próprios ou no ressarcimento em dinheiro, desde que promova a habilitação perante a Receita Federal, além de atender determinadas exigências, tais como, ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.