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Governo Federal publica Medida Provisória visando aumentar a arrecadação tributária

Em 29/12/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202, dispondo, dentre outros temas, sobre a limitação da compensação de créditos tributários que superem o valor de R$ 10 milhões, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, cuja vigência ocorrerá a partir de 01/04/2024.

De acordo com a referida MP, a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado será limitada a determinado valor mensal, a ser fixado por ato do Ministério da Fazenda, de forma que: seja graduado em função do valor total do crédito, não seja inferior a 1/60 do valor total do crédito, demonstrado e atualizado na data da entrega da 1ª declaração de compensação e não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões.

Confira a MP na íntegra