Deccache Advogados

Decisão reconhece direito de voto de credora acionista em recuperação judicial

Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ/MT) deu parcial provimento a um recurso para reconhecer o direito de voto uma credora que também é acionista de uma empresa em recuperação judicial.

Na ação, a magistrada da 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT havia concedido a recuperação judicial sob a condição de supressão do direito de voto da credora, em razão de suposto conflito de interesses. Por este motivo, a acionista interpôs recurso no TJ/MT.

Ao analisar o caso, o colegiado ressaltou que a limitação ao voto de acionista, previsto no artigo 43 da Lei de Recuperação Judicial, deve ser interpretada taxativamente, não sendo possível relativizá-lo para acionista com menos de 10% de participação.

Como no caso concreto a participação acionária da credora atingia o percentual de 4,2%, ou seja, abaixo do limite legal imposto na lei, os desembargadores concluíram que não há que se falar na supressão do direito de voto.