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Publicada Lei que permite a autorregularização de débitos tributários federais

Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.740/23, que possibilita a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), com descontos de juros de mora e multas.

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, salvo optantes do Simples Nacional, terá até 90 dias após a regulamentação da Lei, para aderir ao programa de autorregularização incentivada, podendo quitar o débito tributário, cujo vencimento tenha ocorrido até 30/11/2023, incluindo aqueles ainda não constituídos, bem como decorrentes de auto de infração, despachos decisórios que homologuem total ou parcial pedidos de compensação e de notificação de lançamento, à vista ou mediante parcelamento.

A Lei permite o pagamento, inclusive com utilização de precatórios ou prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, limitado a 50% do valor do débito, com redução de 100% de juros de mora e multas, desde que haja a quitação de 50% do débito à vista e o restando em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros (Taxa Selic).

Além disso, a Lei prevê que não será computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL e das Contribuições para o PIS/COFINS a parcela equivalente à redução dos juros de mora e multas em decorrência da autorregularização incentivada.