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TJ/SP reconhece abusividade em voto contrário ao plano de recuperação judicial

Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve decisão que reconheceu abusividade em voto de banco credor contrário ao plano de recuperação judicial.

Segundo o banco, o voto contrário ao plano se deu em razão das condições impostas pela empresa, como o deságio de 75% dos créditos, pagamento em 13 anos, carência de 18 meses e pagamentos trimestrais.

O magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital considerou nulo o voto com base em dispositivo da Lei nº 11.101/05 que trata da abusividade do voto manifestamente exercido para obter vantagem ilícita.

O caso foi levado ao TJ/SP, oportunidade em que o relator, desembargador Azuma Nishi, concluiu que o voto exercido pelo credor foi proferido fora dos limites impostos pelos fins econômicos ou sociais, com o objetivo de obter vantagem ilícita.

O magistrado ainda ressaltou que “a piora nas condições de recebimento do crédito na falência conjugada com o desinteresse em negociar durante a assembleia é indicativo de voto meramente vingativo, o que destoa do princípio da proteção da empresa, que permeia todo o sistema da recuperação judicial”.