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Texto da Reforma Tributária é aprovado no Senado Federal e retorna à Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou a Reforma Tributária (PEC 45/2019) em dois turnos, com 53 votos favoráveis a 24 desfavoráveis, e o texto será reanalisado pela Câmara dos Deputados após alterações feitas na Casa. Ao longo do processo, o texto recebeu aproximadamente 830 emendas.

A PEC está centrada na simplificação do sistema tributário nacional, propondo a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O IBS e a CBS terão uma base de incidência ampla (exceto exportação), serão não-cumulativos, ou seja, permite-se o aproveitamento de crédito decorrente da etapa anterior da cadeia, calculados “por fora” (não comporão sua própria base de cálculo), com ressarcimento de créditos acumulados e contarão com alíquotas: regra, com alíquota única para o CBS e alíquota padronizada para o IBS por ente federativo para todos os produtos, serviços e direitos; e exceção, com reduções, bem como regimes específicos e favorecidos para determinados setores da economia.

Em relação ao texto recebido da Câmara, o Senado manteve a estrutura dos tributos, as regras e o período de transição (7 anos, com início em 2026), as alterações em relação ao IPVA, IPTU e ITCMD; e os regimes favorecidos (Zona Franca de Manaus e Simples Nacional).

Por outro lado, o texto aprovado pelo Senado contou com algumas novidades, como por exemplo, dentre outros, a aplicação de alíquota zero para dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; a redução de 60% da alíquota para alimentos destinados ao consumo humano; a redução de 30% da alíquota de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística; a criação do Comitê Gestor em substituição ao Conselho Federativo; o regime favorecido para hidrogênio verde; os regimes específicos para agências de viagem e turismo, bares, serviços de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o novo texto prevê que o IS sobre os produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente passa a ter alíquotas fixadas por lei, não será calculado por dentro, apesar de estar em sua base de cálculo o valor do IBS e do CB, incidirá numa única fase da cadeia produtiva, não se aplica aos serviços de energia elétrica, telecomunicações e aos produtos que concorram com os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Outra mudança é que o texto estabelece uma “trava” para conter o aumento da carga tributária, limitando-a com base na média de 2012 a 2021 em relação ao PIB.

A equipe do Deccache Advogados está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre a matéria.