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STJ decide pela impossibilidade de concomitância de multa de ofício e isolada

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que não é possível aplicar simultaneamente as multas de ofício e isolada.

No caso analisado pela Turma, uma empresa de comércio e importação de autopeças recorreu de uma decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) que permitia a acumulação das duas multas devido às suas naturezas distintas. A multa de ofício é imposta quando há falta de pagamento do imposto, enquanto a multa isolada é aplicada de forma administrativa relacionada ao controle de importação.

A empresa argumentava que permitir a cumulação das multas resultaria em uma duplicação da penalidade. O voto do relator, ministro Sérgio Kukina, foi seguido unanimemente pela Turma. Ele enfatizou que, apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter mencionado um precedente favorável da 2ª Turma, existem outros precedentes que sustentam a impossibilidade de cumulação das penalidades.