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STJ reconhece direito ao crédito de ICMS para Usina de Açúcar e Álcool

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do EAREsp nº 1775781/SP, dirimiu controvérsia entre a 1ª e a 2ª Turmas acerca do aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da aquisição de produtos intermediários por Usina de Açúcar e Álcool que, a despeito de integrarem o processo de industrialização, não se incorporam ao produto acabado, cuja decisão está pendente de publicação.

Segundo a Corte, o pedido da Usina devia ser acolhido para autorizar o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de utilização dos mesmos para a realização da atividade-fim do estabelecimento empresarial.

A despeito de não ser recurso julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, ou seja, que vincula outras instâncias e órgãos administrativos, trata-se de importante precedente aplicável à outras empresas na mesma situação.