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Tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS será julgada pelo STJ

A 1ª Seção do STJ analisará os Recursos Especiais nºs 1896678/RS e 1958265/SP (Tema Repetitivo nº 1125), no dia 25.10.2023, em que se discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

O julgamento trata do fato que, a despeito de o ICMS ser destinado ao Estado, incorpora-se ao custo de aquisição na mercadoria que será revendida ao consumidor final, não se enquadrando no conceito de receita/faturamento, base de cálculo das referidas contribuições.