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Tese do Sistema “S” será julgada pelo STJ

Em 25.10.2023, a 1ª Seção do STJ analisará os Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema Repetitivo nº 1.079), em que se discute se a base de cálculo das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, conhecidos como Sistema “S”, deve respeitar o limite de 20 salários-mínimos sobre o total da folha de salários.

A discussão trata de controvérsia da previsão do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, considerando que o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou a limitação apenas em relação à contribuição previdenciária patronal para a previdência social.

Trata-se de julgamento importante, uma vez que o acolhimento da tese pelo STJ representará, para a empresa, uma economia tributária.