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Justiça de São Paulo decreta autofalência da Saraiva

O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, decretou a falência da rede de livrarias Saraiva, após a própria empresa ter pedido a autofalência. Isso ocorreu dentro do processo de recuperação judicial, que havia sido ajuizado em 2018 devido a uma dívida de R$ 674 milhões.

A decisão reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial, suspendeu ações e execuções contra a empresa falida, e exigiu a apresentação da relação de credores. Além disso, manteve o administrador judicial.

A Saraiva, após quase cinco anos em recuperação judicial, admitiu sua insolvência e entrou com o pedido de autofalência, medida tomada quando a empresa não consegue mais pagar suas dívidas, pois suas obrigações são maiores do que seus recursos disponíveis.

A decisão veio após o fechamento de todas as suas lojas físicas e a demissão de funcionários da operação presencial, mantendo apenas as operações online.