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Estado de São Paulo permite a quitação de débitos de ICMS com maiores descontos de multa

Em 03/10/2023 foi publicada a Lei Estadual nº 17.784, que alterou a Lei Estadual nº 6.374/1989, para estimular a autorregularização de contribuintes do Estado de São Paulo, denominado “Resolve Já”, dispondo sobre a quitação de débitos de ICMS objeto de autos de infração com melhores condições de pagamento.

De acordo com a Lei, dentre outras disposições, as multas podem ser pagas com descontos que variam, a depender da fase do processo administrativo relativo ao auto de infração, de 70% a 40%, (art. 95, I a III, da Lei nº 6.374/1989); e de 55% a 30%, na hipótese de regularização antes da inscrição do débito na Dívida Ativa (art. 95, IV, da Lei nº 6.374/1989).

Além disso, na hipótese de parcelamento do débito, as multas podem ser pagas com descontos que variam, a depender da quantidade de prestações, de 55% a 10% (art. 101, da Lei nº 6.374/1989).

Por fim, o débito de ICMS pode ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou de terceiros, nos termos estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado (art. 102, § 4º, da Lei nº 6.374/1989).