Na última semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que convolou a recuperação judicial do Grupo Coesa em falência.
Para os desembargadores do TJ/SP, o “uso indevido do instituto da recuperação judicial, da promiscuidade societária e do inegável esvaziamento patrimonial das recuperandas” justificou a medida.
Ao STJ, o Grupo Coesa sustentou que a decisão proferida pelo Tribunal Estadual não considerou as chances de recuperação econômica da empresa, que atualmente conta com 16 obras em andamento e gerando cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos.
Ao analisar o caso, o ministro asseverou que a ausência de “ampla instrução para verificação da alegação, realizada por um credor, de fraude”, justifica a concessão de tutela provisória para suspender a decretação da falência.