Recentemente, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de medidas executivas aplicadas contra um oncologista em processo arbitral movido contra uma operadora de plano de saúde, em razão de violação do dever de revelação do árbitro.
A defesa sustentava, em síntese, que o médico passou a sofrer represálias após denunciar um esquema fraudulento de tratamentos oncológicos destinados à população de média e baixa rendas, o que culminou com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Após a instauração de procedimento arbitral, o médico foi condenado ao pagamento de multa, bem como à penhora de contas correntes, faturamentos e salários.
Após a sentença, foram constatados indícios de que o árbitro indicado pela empresa omitiu fatos de extrema importância, alterando a verdade sobre os fatos. Há ainda indícios da existência de uma relação estreita e duradoura, que perdurou ao longo de vários anos, entre o escritório que representou a empresa na arbitragem e o árbitro indicado Com isso, a defesa do médico recorreu ao STJ.
O primeiro pedido de tutela de urgência já havia sido negado pela ministra, sob o fundamento de que o prosseguimento do processo originário não constituía perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, após duas semanas, Andrighi reconsiderou sua decisão, destacando que a possibilidade de expropriação de cerca de dez milhões de reais e o questionamento da validade da sentença arbitral justificam a suspensão das medidas executivas.