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Texto da reforma tributária é aprovada na Câmara com 375 votos favoráveis

Na última semana, a Câmara dos Deputados, após votação em dois turnos, aprovou o texto da reforma tributária sobre o consumo com 375 votos favoráveis. Agora a proposta seguirá para análise do Senado Federal.

O texto, que foi alvo de algumas críticas, unifica os cinco principais tributos em apenas três, simplifica a legislação tributária e prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para a compensação de benefícios fiscais.

Confira abaixo as principais novidades do texto:

Impostos unificados, o IVA Dual e o IS

O projeto institui um plano de 7 anos, a partir de 2026, para a unificação dos cinco principais tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) e a consequente substituição pelo Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) Dual, com um IVA Federal, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência exclusiva da União Federal, e o IVA Subnacional, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal, administardo por meio de um Conselho Federativo, bem como pelo Imposto Seletivo (IS), de competência da união Federal, que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas/alimentos com excesso de açúcar.

O IVA Dual terá uma base ampla (exceto exportação), será não-cumulativo, ou seja, permite o aproveitamento de crédito decorrente da etapa anterior da cadeia, será calculado “por fora” (não comporá sua própria base de cálculo), cobrado segundo a alíquota do destino, com ressarcimento de créditos acumulados e contará com os seguintes tipos de alíquotas: regra, com alíquota única para o CBS e alíquota padronizada para o IBS por ente federativo para todos os produtos, serviços e direitos; exceção, com redução de 60% do IBS e de 100%do CBS e/ou IBS (zero); e isenção.

A alíquota reduzida de 60% incidirá sobre serviços de eduação, saúde, transporte público coletivo, atividades artísticas/culturais nacionais, dispositivos médicos, insumos agropecuários, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal.

A alíquota do IVA Dual foi zerada para itens da cesta básica, a serem definidos por meio de lei complementar, denominada “cesta básica nacional”. Também tiveram as alíquotas zeradas: alguns medicamentos (CBS e IBS), alguns produtos agropecuários/pesqueiros/florestais/extrativistas vegetal in natura, serviços de educação supeiror previstos pelo Prouni (CBS) e serviços beneficiados pelo Perse (CBS).

A isenção do IVA Dual incidirá sobre os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Regimes Específicos

O texto prevê também regimes específicos para: (i) combustíveis e lubrificantes, com cobrança monofásica (em um única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de crédito para o contribuinte do tributo, devendo a lei complementar regulamentar; (ii) serviços financeiros, com alíquota uniforme sobre a receita/faturamento e sem a utilização de créditos, devendo a lei complementar regulamentar; (iii) operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com a possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo, bem como a impossibilidade de utilização de crédito; (iv) cooperativas, não terão a cobrança de CBS e do IBS em operações realizads entre as cooperativas e cooperados; (v) serviços de hotelaria, parques temáticos/diversão, restaurantes e aviação regional,com alíquotas diferenciadas e regras específicas de creditamento; e (vi) Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com preocupação de sua manutenção e pequenos ajustes.

Cashback

O projeto ainda institui a possibilidade de cashback, que é a devolução de parte do IBS e da CBS para as pessoas físicas de baixa renda. O principal objetivo dessa medida é reduzir a desigualdade de renda. As condições de ressarcimento ainda serão definidas por meio de lei complementar.

Benefícios Fiscais de ICMS

O texto estabelece a manutenção da convalidação dos benefícios fiscais até 2032, bem como o início do prazo de transição do ICMS em 2025 e aportes em um fundo de compensação de beneficios fiscais a ser distribuído de modo a compensar as perdas de arrecadação dentre 2029 a 2032.

Crédito Presumido para Reciclagem

O projeto concede crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, tanto de pessoa física, quanto de cooperativas ou outras formas de organização, como forma de incentivar a sustentabilidade.

ITCMD, IPVA e IPTU

Por fim, a despeito de não incidirem sobre o consumo, o texto prevê (i) em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a possiblidade de alíquotas maiores, a incidência para residentes ou domiciliados no exterior e a tributação sobre bens móveis, títulos e créditos pelo Estado de domicílio do falecido; (ii) quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA), a inclusão de veículos aéreos e aquáticos, salvo aeronaves de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações de empresa que prestem serviços de transporte ou pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, plataformas que se locomovam na água por meios próprios, bem como poderão ser diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo; e (iii) relativamente ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a possibilidade do Poder Executivo atualizar a base de cálculo por meio de decreto, conforme critérios previstos em lei municipal.

A equipe do Deccache Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.