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TJ/SP suspende obrigação de pagamento integral de créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial

O presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desembargador Beretta da Silveira, determinou a suspensão da obrigação de uma empresa em recuperação judicial a pagar integralmente os créditos trabalhistas.

A empresa de maquinário, que está em recuperação judicial desde 2018, obteve a aprovação pelos próprios credores do seu plano de recuperação que estabelecia descontos de 70% em créditos trabalhistas. Contudo, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou o pagamento em valor integral.

Foi interposto recurso especial e extraordinário pela empresa, sustentando a aplicação do plano de recuperação que foi aprovado em respeito à soberania da assembleia geral de credores.

Ao analisar os recursos, o desembargador Silveira optou por atribuir efeito suspensivo aos recursos, mantendo a aplicação de deságio de 70%, uma vez constatado risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso os créditos trabalhistas sejam pagos em sua integralidade e a decisão venha a ser revertida posteriormente.