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Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá publica nova norma regulamentadora

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) publicou a Norma Complementar nº 02/2023, para regulamentar os casos em que uma sentença arbitral societária pode afetar terceiros não incluídos no procedimento.

Em síntese, a sentença arbitral somente é válida para aqueles que optaram espontaneamente por participar do procedimento.

A nova norma determina que o Regulamento deve ser aplicado à sentença arbitral que for capaz de “afetar não apenas aqueles que integram o polo requerente de arbitragem ou que tenham sido incluídos no polo requerido no Requerimento de Arbitragem, mas também a esfera jurídica de sociedade anônima, sociedade limitada ou associação (“Pessoa Jurídica”) e, simultaneamente, de sócios, associados ou acionistas titulares de valores mobiliários da classe ou espécie diretamente sujeitos aos efeitos da decisão arbitral, e/ou aos administradores também a ela sujeitos.”

Há, ainda, a disposição de que as arbitragens societárias que versem sobre invalidade de assembleias ou reuniões de sócios, acionistas, associados; dissolução total ou parcial, retirada ou exclusão de sócios, acionistas ou associados, apuração de haveres; responsabilidade do controlador, entre outros, serão regidas pelo referido Regulamento.

Trata-se de uma norma importante para o setor de arbitragem societária, pois evita a prolação de decisões conflitantes e inconciliáveis.