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Publicada MP que taxa aplicações financeiras no exterior

Neste domingo (30), foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 1.171, dispondo sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior por residente no Brasil, a instituição da tributação de controladas no exterior por residente, e regras na tributação de trusts no exterior por residente. A MP ainda prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para pessoas que auferem renda até o limite de R$ 2.112,00.
A partir de 01/01/2024, os residentes no Brasil que obtiverem rendimentos anuais no exterior estão sujeitos às alíquotas do IRPF, que variam entre 0% (limitado a rendimentos de até R$ 6.000,00), 15% (rendimentos entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00) e 22,5% (rendimentos acima de R$ 50.000,00), sem possibilidade de deduções, que devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto também dispõe que as pessoas físicas residentes no Brasil poderão optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados no DAA para o valor de mercado em 31/12/2022, tributando a diferença do custo de aquisição pelo IRPF à alíquota de 10%, salvo nas hipóteses, por exemplo, de tais bens e direitos não terem sido declarados no ano-calendário de 2022, que será entregue em 05/2023. Nesse caso, o pagamento do imposto deve ser realizado até o dia 30/11/2023.
Até então, o contribuinte somente era obrigado a atualizar os valores dos ativos quando registrava um ganho.
A norma faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para reorganizar a tributação no país, bem como para aumentar a arrecadação.
A equipe do Deccache Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.