Recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concluiu pela possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”. Por 7 votos a 1, o Conselho negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
O caso julgado envolvia uma empresa de bioenergia que sustentava que as despesas com preparação de solo, cultivo e defensivos agrícolas para a plantação de cana de açúcar fazem parte do processo produtivo do álcool e do açúcar e, portanto, deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.
A empresa foi autuada pela Receita Federal, que considerou que essas despesas antecedem a produção.
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, destacou que as despesas com preparação de solo, cultivo e defensivos agrícolas são essenciais para o processo produtivo, citando o Parecer Normativo nº 5/2018 da Receita Federal, que dispõe sobre os conceitos de essencialidade e relevância dos insumos para a apuração de créditos de PIS e Cofins.