Segundo o Programa, os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU) discutidos administrativa ou judicialmente poderão ser parcelados em até 12 meses, e estarão sujeitos às reduções de multas e juros de acordo com a classificação de sua recuperabilidade ou capacidade de pagamento do contribuinte.
Os débitos poderão sofrer descontos de até 100%, com possibilidade de utilização de prejuízo fiscal de anos anteriores para abatimento da dívida. Porém, para as pessoas físicas ou microempresa e empresa de pequeno porte, por exemplo, os descontos serão de 40% a 50%.