Em 29/12/2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152/2022 alterando a legislação do IRPJ e da CSLL para introduzir novo marco legal para a matéria de preço de transferência no Brasil, alinhando as regras brasileiras com o padrão estabelecido pela OCDE, permitindo que o Brasil esteja mais integrado nas cadeias globais de valor. O preço de transferência objetiva verificar se o preço praticado em relações internacionais com partes vinculadas, ou partes residentes em país com tributação favorecida (paraíso fiscal), refletem a realidade do preço ou a existência de distorções para prática de erosão da base tributável e transferência de lucros.
De acordo com a Exposição de Motivos da MP 1.152/2022, a Medida Provisória introduz ao ordenamento brasileiro os cinco métodos de preços de transferência reconhecidos pela OCDE, quais sejam: “o método dos Preços Independentes Comparáveis – PIC (equivalente ao Comparable Uncontrolled Price Method), preferível quando houver informações confiáveis de preços ou valores de contraprestações decorrentes de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas; o método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL (equivalente ao Resale Price Method); o método do Custo mais Lucro – MCL (equivalente ao Cost Plus Method); o método da Margem Líquida da Transação – MLT (equivalente ao Transactional Net Margin Method); e o método da Divisão do Lucro – MDL (equivalente ao Profit Split Method). A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará a forma pela qual será determinado o método mais apropriado, inclusive quanto à possibilidade de combinação de métodos”.