TJSP anula sentença arbitral por violação do dever de revelação, mesmo que as informações sejam públicas
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por maioria de votos, anular uma sentença arbitral ao considerar que a omissão de informações relevantes por parte de uma árbitra comprometeu a imparcialidade do procedimento.
A decisão enfatizou que o dever de revelação é exclusivo do árbitro e subsiste durante toda a arbitragem, sendo inalterado mesmo que as informações omitidas estejam disponíveis em fontes públicas.
No caso em análise, os desembargadores entenderam que a árbitra omitiu sua atuação em outro painel arbitral ao lado do advogado de uma das partes, que havia indicado a profissional para o primeiro procedimento.
O relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que a divulgação de dados, como a composição do tribunal arbitral em plataformas eletrônicas, não exime o árbitro de seu dever de revelar. Segundo ele, essas informações não possuem presunção de publicidade e só são acessíveis a quem busca deliberadamente por elas. Assim, cabe ao árbitro revelar fatos que possam impactar sua independência, enquanto às partes compete apenas cooperar, não investigar.
A decisão reiterou a jurisprudência da 2ª Câmara sobre a importância do dever de revelação, destacando que a não revelação de fatos relevantes justifica a nulidade da sentença arbitral. O acórdão fixou duas teses: a omissão compromete a imparcialidade do árbitro, e a violação do dever de revelação é motivo suficiente para anulação da sentença.