RenovaBio: Sancionada legislação que altera Política Nacional de Biocombustíveis
Foi sancionada pela Presidência da República, no 30 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.082/24, que introduz mudanças na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e busca fortalecer o marco regulatório do setor, incluir novos agentes na divisão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) e endurecer as penalidades para o descumprimento de metas ambientais.
Uma das principais alterações é a inclusão de produtores independentes de matéria-prima, como cana-de-açúcar, no programa. Esses produtores agora participam da repartição das receitas obtidas com a comercialização dos CBIOs, antes destinadas exclusivamente às usinas produtoras de biocombustíveis.
A lei prevê que produtores de cana recebam ao menos 60% das receitas provenientes dos CBIOs gerados a partir da matéria-prima fornecida. Caso forneçam dados primários para o cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, essa participação pode aumentar para até 85%.
Já os produtores de outras matérias-primas, como soja e milho, poderão negociar diretamente a parcela de remuneração com as usinas, o que promove maior flexibilidade no setor.
A nova lei também modifica a Lei nº 9.478/97, adicionando exigências como a comprovação de estoque para a retirada de biodiesel e aumentando multas para agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. As penalidades financeiras agora variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade do descumprimento.
Além disso, o não cumprimento das metas de descarbonização foi tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será suspensa para distribuidoras inadimplentes.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) terá poderes ampliados, podendo revogar autorizações de agentes reincidentes no descumprimento das metas ambientais, reforçando o compromisso com o cumprimento das obrigações.
O presidente vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles dizia respeito à possibilidade de créditos tributários sobre a aquisição de CBIOs pelas distribuidoras, considerado inconstitucional por representar renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro. O outro veto impediu a equiparação dos CBIOs a valores mobiliários, também sob recomendação do Ministério da Fazenda.
A nova legislação visa promover maior inclusão e rigor regulatório no setor de biocombustíveis, para a transição energética e o cumprimento das metas climáticas nacionais no setor energético.