Destinado a débitos com a União de até R$ 45 milhões, o Edital PGDAU nº 6 oferece uma alternativa vantajosa para aqueles que possuem dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024. O programa permite a adesão mediante pagamento inicial de apenas 6% do valor total da dívida, que pode ser parcelado em até 133 vezes.
Além disso, o saldo remanescente pode ter redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor da inscrição. Débitos com mais de 15 anos de inscrição ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial por mais de 10 anos podem ser parcelados em até 108 vezes, com a entrada podendo ser dividida em até 12 parcelas.
Já o Edital PGDAU nº 7 é voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Ele oferece duas modalidades de transação, com base na data de inscrição dos débitos em dívida ativa, a partir de 1º de agosto de 2024 ou 1º de novembro de 2023, com possibilidade de descontos de até 70%, dependendo do caso. O prazo para adesão vai até 31 de janeiro de 2025.