Decisões Judiciais validam sentenças arbitrais para ações de despejo
Uma tendência dos tribunais vem se consolidando ao validar decisões arbitrais em ações de despejo. Levantamento realizado pelo CONJUR aponta que, desde o início de 2023, ao menos 32 casos foram julgados nas cortes estaduais, com 24 resultando em decisões favoráveis ao despejo conforme sentenças arbitrais.
Os tribunais de São Paulo e Goiás lideram o número de decisões nesse sentido, seguidos por Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Amazonas e Minas Gerais. Na maioria das vezes, os juízes consideram válidas as cláusulas arbitrais nos contratos de locação e determinam a execução judicial das decisões arbitrais.
O Tribunal de Goiás consolidou a segunda maior quantidade de decisões favoráveis ao uso de sentenças arbitrais em despejos, atrás apenas de São Paulo. O TJ-SP registrou oito decisões desde o início de 2023, com a maioria das câmaras se alinhando a esse entendimento.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha vetado, em 2021, a possibilidade de ações de despejo via arbitragem em um caso específico, os tribunais têm seguido uma linha diferente com base na alteração da Lei de Arbitragem em 2015, que ampliou os poderes dos árbitros e introduziu a carta arbitral.