A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga o prazo de adesão ao programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024. Contribuintes com dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo podem aderir ao programa por meio de um acordo de transação tributária.
O programa oferece diversas vantagens, incluindo a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com um limite total de 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Também permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal de base negativa de CSLL para amortizar até 70% da dívida, após aplicação dos descontos, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem optar pela transação tributária para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além daquelas com alta ou média perspectiva de recuperação. Para dívidas de até 60 salários mínimos, também podem aderir pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da capacidade de pagamento ou da classificação da dívida.
A aceitação do acordo encerra o processo administrativo e possibilita o parcelamento das dívidas com descontos e condições especiais, mediante adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).