A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que, ao se estipular que um processo arbitral ocorrerá em um local estrangeiro com o uso do idioma do local, a sentença arbitral é considerada estrangeira, mesmo que os árbitros sejam brasileiros e tenham elaborado seus votos em território nacional.
No caso em questão, foi rejeitado um pedido de anulação da sentença arbitral proferida pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA), que condenou uma das rés ao pagamento de aproximadamente R$ 44 milhões. A empresa derrotada buscava anular a sentença na Justiça brasileira, alegando violações ao princípio do contraditório durante o procedimento arbitral.
O relator do caso, desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, destacou que, mesmo que os árbitros tenham residência no Brasil e os votos tenham sido elaborados no país antes de serem enviados a Londres, a nacionalidade da sentença arbitral permanece inglesa devido à escolha das partes de realizar a arbitragem na capital britânica. Portanto, a decisão arbitral é considerada estrangeira e sujeita à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter eficácia no Brasil.